A antiga ART(anotação de responsabilidade técnica), emitida pelo CREA, agora também é emitida pelo CAU (Conselho de aquitetura e urbanismo), mas com outro nome: RRT (registro de responsabilidade técnica). Uma pequena mudança que significa muito pra você. Mas você sabe do que se trata? Se não, confere aí:
O que é a RRT?
O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
Quem emite?
As providências relativas ao RRT são de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo (por intermédio de seu responsável técnico cadastrado no CAU).
Quando deve ser feita?
O arquiteto e urbanista deve fazer o RRT sempre que realizar atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo previstas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 21.
Descubra quais são as atividades que podem ser exercidas pelos arquitetos! (clique aqui)
O RRT deve ser efetuado sempre antes da Execução de obras, ou até o término da realização de outros serviços como PROJETO.
Para o profissional o RRT é importante porque:
• Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;
• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
• O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;
• É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;
• O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.
Para o contratante e a sociedade em geral o RRT:
• Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;
• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.
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Beijos e até o próximo post!
Fonte: CAU-BR
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